O Presidente da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular – Regional Goiás (SBACV-GO) no uso de suas atribuições, faz publicar o presente Edital que regulamenta a inscrição de chapas para concorrer na eleição de Diretoria Executiva e do conselho fiscal desta Sociedade para o biênio 2022/2023.
1 – Das Disposições Gerais:
A eleição somente se dará por meio de chapas integralmente compostas, observadas as disposições estatutárias previstas no CAPÍTULO II, Art. 17, §1º, §2º e §3º, bem como as exigências deste edital.
2 – Da Composição e Inscrição das Chapas
As chapas candidatas à Diretoria Executiva deverão apresentar obrigatoriamente os nomes completos dos candidatos para todos os cargos previstos Art. 17, §2º do Estatuto Social da SBACV-GO, bem como a qualificação de cada candidato, na seguinte ordem:
1 PRESIDENTE
1 VICE-PRESIDENTE
1 SECRETARIO-GERAL
1 TESOUREIRO GERAL
3 TITULARES DO CONSELHO FISCAL
3 SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Os demais cargos, previstos no CAPÍTULO II, Art. 13 serão nomeados pelo presidente eleito conforme prevê o §2º do Art. 17 do Estatuto da SBACV-GO. Avenida Portugal n.º 1.052, Setor Marista, Goiânia – GO.
Cada chapa deverá ser inscrita no site https://sbacv-go.com.br/chapa no período de 23 a 28 de dezembro de 2021. Prazo improrrogável.
Dúvidas poderão ser dirimidas diretamente com o presidente pelos telefones (62) 99975-9108 – whatsApp (62) 99975-9108 ou pelo email: sbacv-go@sbacvgo.com.br.
3 – Da Impugnação das Chapas
As chapas inscritas que não atenderem em sua integralidade as exigências do presente edital, bem como não observarem os requisitos estatutários, serão impugnadas.
4 – Dos Votantes e Candidatos
Poderão votar e ser votados todos os associados da SBACV-GO quites com suas obrigações estatutárias conforme previsto no CAPITULO II Art. 17 § 1º do Estatuto.
As condições para aceitação das chapas inscritas, estão elencadas no CAPITULO II Art. 17 § 1º do estatuto da SBACV-GO, devendo os candidatos:
1 – Estarem quites com suas obrigações sociais na data das inscrições e em pleno gozo de seus direitos e observados os deveres estatutários.
5 – Da Votação
A votação será realizada eletronicamente, pelo site www.sbacv-go.com.br da SBACV-GO, no dia 23/01/2022. Prazo improrrogável.
Goiânia, 22 de dezembro de 2021