Edital N.o 001/2025
Candidatura e Eleição Diretoria – Bienio 2026/2027
Registro de chapas à eleição para Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular – Regional Goiás (SBACV-GO), para o Biênio 2026/2027.
O Presidente da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular – Regional Goiás (SBACV-GO), no uso de suas atribuições, faz publicar o presente Edital que regulamenta a inscrição de chapas para concorrer na eleição de Diretoria Executiva e do conselho fiscal desta Sociedade para o biênio 2026/2027.
1 – Das Disposições Gerais
A eleição somente se dará por meio de chapas integralmente compostas, observadas as disposições estatutárias previstas no CAPÍTULOII, Art.17,§1o,§2o e §3o, bem como as exigências deste edital.
2 – Da Composição e Inscrição das Chapas
As chapas candidatas à Diretoria Executiva deverão apresentar obrigatoriamente os nomes completos dos candidatos para todos os cargos previstos Art. 17, §2o do Estatuto Social da SBACV-GO, bem como a qualificação de cada candidato, na seguinte ordem:
Dúvidas poderão ser dirimidas diretamente com o presidente pelo telefone/ whatsApp (62) 99921-7610 ou pelo email: sbacv-go@sbacv-go.com.br.
3 – Da Impugnação das Chapas
As chapas inscritas que não atenderem em sua integralidade as exigências do presente edital, bem como não observarem os requisitos estatutários, serão impugnadas.
4 – Da Divulgação e Campanha dos Candidatos
A SBACV-GO publicará em suas mídias digitais site e instagram/facebook as chapas
candidatas.
As chapas poderão enviar POST em formato de 1.080px por 1.920px para divulgar nos stories do Instragram da SBACV-GO e formato
As chapas poderão fazer campanha de divulgação por meio de mídia impressa e digital em canais próprios, com custos às suas espensas.
5 – Dos Votantes e Candidatos
Poderão votar e ser votados todos os associados da SBACV-GO quites com suas
obrigações estatutárias conforme previsto no CAPITULO II Art. 17 § 1o do Estatuto.
As condições para aceitação das chapas inscritas, estão elencadas no CAPITULO II Art. 17 § 1o do estatuto da SBACV-GO, devendo os candidatos:
1 – Estarem quites com suas obrigações sociais na data das inscrições e em pleno gozo de seus direitos e observados os deveres estatutários.
6 – Da Votação
A votação será realizada eletronicamente, pelo site www.sbacv- go.com.br/eleição2025 da SBACV-GO, no período de 05 a 20 de novembro de 2025. Prazo improrrogável.
publicação no feed. Não será permitido usar a logomarca da SBACV-GO nos 1080px por 566px para materiais de campanha.
7 – Do Resultado
A SBACV-GO publicará o resultado da chapa vencedora no dia 21 de novembro de 2025 em seus canais de comunicação: site www.sbacv-go.com.br / instagram/facebook: sbacvgo / grupo de whatsapp dos associados.
8 – Da Posse
A Chapa eleita será empossada no dia 06 de dezembro de 2025, durante a
realização do 9o EGACVE.
Goiânia, 29 de Setembro de 2.025.
